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Conselhos Gestores: APA & Parque Estadual Serra do Conduru.


Nos dias 29/julho (em Itacaré) e 30/julho (em Serra Grande), aconteceram as reuniões dos Conselhos Gestores da APA Costão de Itacaré/Serra Grande e do Parque Estadual Serra do Conduru. O principal objetivo dessas reuniões foi esclarecer, aos membros desses Conselhos, as mudanças ocorridas na legislação estadual que estabelece critérios para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. 

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Reunião Conselho Gestor APA Costão de Itacaré/Serra Grande no Sítio Paraíso (Itacaré).

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Reunião Conselho Gestor Parque Estadual Serra do Conduru na biblioteca da Vila de Serra Grande.

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A apresentação da nova legislação foi conduzida pelo Geógrafo Paulo Novaes, Coordenador de Desenvolvimento Socioambiental da Diretoria de Unidades de Conservação da SEMA (Secretaria Estadual de Meio Ambiente). Além dos Conselheiros, participaram secretários municipais, instituições civis, ONGs e moradores. Por conta dessas mudanças, todos os Conselhos Gestores do estado da Bahia, que continuam possuindo caráter consultivo, deverão ser renovados, e outros serão criados e regularizados, até o final desse ano. 

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Veja algumas dessas modificações: 

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1- Cabe à SEMA fomentar a organização e a garantia do funcionamento dos Conselhos Gestores. A DUC (Diretoria de Unidades de Conservação) coordenará o processo de formação e renovação dos Conselhos: definindo suas composições e números de vagas (relativos à extensão territorial e número de municípios); elaborando o edital de eleição dos membros dos Conselhos; e mobilizando a população para o processo de formação, ou renovação, dos Conselhos. 

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2- O Conselho Gestor das Unidades de Conservação poderá possuir até 30 membros (30 cadeiras), a depender da relação extensão territorial & número de municípios, e será composto por: 

a) Representante do órgão executor da política estadual de biodiversidade (que será o Presidente do Conselho); 

b) Representantes de Órgãos Públicos (até 10 cadeiras); 

c) Representantes da sociedade civil local que possuam CNPJ (associações, ONGs etc. – até 10 cadeiras); 

d) Representantes dos empreendedores locais que possuam CNPJ (instituições que representem os empresários - até 10 cadeiras). ATENÇÃO: Nessa categoria, passa ser possível a qualquer empresa local (que possua CNPJ) ser um membro do Conselho Gestor (ocupar 1 cadeira), SEM O INTERMÉDIO DE QUALQUER INSTITUIÇÃO QUE A REPRESENTE. Nesse caso, ainda que a empresa seja filiada a alguma instituição que esteja representando os empresários no mesmo Conselho, ela não poderá, ao mesmo tempo, estar sendo representada por essa instituição, passando a atuar nesse Conselho como uma representação isolada. 

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3- Cada uma dessas representações deverá contar com 1 membro titular e 1 membro suplente. 

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Paulo Novaes, apresentando as mudanças na legislação, em Itacaré.

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4- A indicação dos representantes da sociedade civil, e dos representantes dos empreendedores locais, deverá ocorrer através da apresentação da ata de assembléia específica, onde deverão constar os nomes do titular, e do suplente, que foram escolhidos pelos seus pares. 

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5- Os dirigentes dos Órgãos Públicos indicarão os seus representantes e suplentes. 

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6- Os membros do Conselho Gestor, e seus suplentes, terão mandato de 2 anos, permitida uma única recondução, se assim o Conselho deliberar sob pauta de reunião plenária. Após isso, deverá ocorrer nova eleição. O processo de renovação deverá ser iniciado, no mínimo, 120 dias antes do término do mandato em vigência. 

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Paulo Novaes, apresentando as mudanças na legislação, em Serra Grande.

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7- O processo eleitoral para formação, ou renovação, dos Conselhos Gestores, obedecerá às seguintes etapas: a) convocação dos membros através do edital de eleição; b) mobilização da população; c) inscrição dos interessados; d) avaliação dos documentos e divulgação da lista dos habilitados; e) prazo para recursos; f) julgamento dos recursos e divulgação dos resultados; g) realização de plenária eleitoral; h) divulgação da lista de eleitos; i) nomeação dos membros; j) posse dos membros. O edital, a lista de habilitados, o resultado dos julgamentos e a lista de eleitos, serão publicados pela SEMA no Diário Oficial da Bahia, no seu Web Site e no mural da sede do Conselho (quando houver). 

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8- O edital para convocação de eleição dos membros do Conselho Gestor possui 53 artigos, formulário de habilitação, declaração do responsável pela instituição, cronograma de execução, e formulário para interposição de recurso/impugnação. 

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Agora, tanto o Conselho Gestor da APA Costão de Itacaré/Serra Grande, quanto o do Parque Estadual Serra do Conduru, deverão passar, nos próximos 2 meses, por um processo de renovação dos seus membros, a fim de se adequarem à nova legislação.

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As entidades locais (públicas, civis e privadas) que desejam possuir uma cadeira nesses importantes fóruns, deverão ficar atentas à publicação do edital para convocação de eleição dos membros, no Diário Oficial da Bahia, onde constará a relação completa dos documentos exigidos e os prazos.  

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Maiores informações com Marco Aurélio marcoaurelio.souza@semarh.ba.gov.br (APA Costão de Itacaré/Serra Grande), ou com Marcelo Barreto cgpesc@gmail.com (Parque Estadual Serra do Conduru), ou com  Paulo Novaes paulo.novaes@sema.ba.gov.br .

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